Muitos já conhecem o Nota legal, um programa criado em 2008 para que o consumidor exija o documento fiscal em compras de mercadorias e serviços, e assim decidir entre o abatimento no valor do IPTU e do IPVA.
Esse ano, desde o dia 4 de Janeiro os consumidores já indicam seus creditos. E dia 31 de janeiro, é o prazo final para o contribuinte estar entrando no site do Nota Legal e indicando em qual dos dois impostos deseja usar os créditos para desconto. Para utilização do benefício, o consumidor deve ser cadastrado no site do governo e pedir a inclusão do CPF nas compras que realizar.
Boletos IPVA
Desde 2017, a Secretaria de Fazenda trabalha com a cobrança da 1ª parcela do IPVA em fevereiro. Com isso, os boletos chegam ao endereço dos contribuintes ainda em janeiro com o valor integral do imposto.Se o dono do carro quiser usar o desconto obtido por meio do Nota Legal, o governo informa que é necessário desconsiderar o documento recebido pelos Correios e emitir a segunda via com os valores atualizados.
Site
Foi criado um mecanismo de “indicação direta” de créditos no Nota Legal, para abatimento no IPVA ou IPTU. Um banner no site do programa dá acesso a uma área onde é necessário apenas fornecer o Renavam do veículo, no caso do IPVA, ou o inscrição do imóvel, no caso do IPTU.
Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre a utilização dos recursos podem consultar o Manual do Consumidor, também disponível na página do programa na internet. Além disso, a Secretaria de Fazenda conta com equipes para dar suporte e orientação virtual via Facebook.
Fonte: G1
Posso utilizar em mais de 1 carro ?