No Brasil, desde 2008, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), pela Resolução 277/2008, determina que a utilização desses equipamentos é obrigatória para o transporte de crianças em automóveis até os sete anos e meio de idade. O descumprimento dessa regra resulta em multa para o condutor do veículo.
Entretanto, apesar da obrigatoriedade e importância do uso desses equipamentos já serem muito difundidos, muitos familiares e responsáveis por crianças ainda têm duvidas sobre qual o dispositivo indicado para cada faixa etária dos pequenos.
Vamos acabar com suas dúvidas a seguir:
Zero a um ano de idade – Bebê conforto
Desde que nascem até completarem pelo menos um ano de idade – ou até atingirem o peso máximo indicado pelo fabricante (geralmente 13 kg) –, as crianças devem utilizar o bebê conforto.
Um aos quatro anos de idade – Cadeirinha
De um até mais ou menos 4 anos de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 9 kg a 18 kg) –, as crianças devem usar a cadeirinha.
Quatro até sete anos e meio de idade – Assento de elevação (ou booster)
Dos quatro até completarem sete anos e meio de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 15 kg a 36 kg) –, as crianças devem usar o assento de elevação (ou booster).