Após STF reavaliar liminar que suspendia redução dos valores, seguradora irá reembolsar quem pagou a mais. Veja como receber o dinheiro de volta:
Os proprietários de veículos que realizaram o pagamento do Seguro DPVAT 2020 até a última quarta-feira (8) – quando os valores ainda eram baseados na tabela de 2019 – poderão pedir a restituição da diferença a partir desta quarta (15).
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, reconsiderou sua liminar – feita no dia 31 de dezembro – que suspendia a redução dos valores do seguro, atendendo a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) feita no dia 27 de dezembro.
Dessa forma, o seguro obrigatório passou, a partir da última quinta-feira (9), a ter novos valores para 2020. O maior desconto foi para as motos, com um abatimento de 86%, enquanto para carros o corte foi de 68%. Veja tabela:
Categoria | Valor a partir de quinta (9) | Valor até quarta (8) |
Carro | R$ 5,23 | R$ 16,21 |
Moto | R$ 12,30 | R$ 84,58 |
Táxi | R$ 5,23 | R$ 16,21 |
Ciclomotores | R$ 5,67 | R$19,55 |
Caminhões | R$ 5,78 | R$ 16,77 |
Micro ônibus | R$ 8,11 | R$ 25,08 |
Ônibus | R$ 10,57 | R$ 37,90 |
De acordo com a seguradora Líder, mais de 1,9 milhão de veículos receberão o ressarcimento em todo Brasil.
O pedido de reembolso deverá ser feito pelo site do consórcio e a diferença dos valores será transferida para a conta corrente ou poupança do proprietário do veículo. Para o cadastro de recebimento, deverão ser informados:
- CPF ou CNPJ;
- Renavam;
- E-mail;
- Telefone;
- Data de pagamento do DPVAT;
- Valor pago;
- Banco, agência e conta corrente ou poupança.
Depois da solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para acompanhar o processo da restituição, que deve ser processado em dois dias úteis. Entretanto, a entidade não informa o prazo para o pagamento efetivo.
Para quem possui mais de um carro e realizou o pagamento do Seguro DPVAT 2020 duas ou mais vezes, o pedido dos valores deverá ser feito por outro link.