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Brasal Veículos apoia Capital na Tela no CCBB

 

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A Brasal Veículos apoia o Capital na Tela que ocorre nos dias 01, 02, 07 e 08 de Setembro de 2016.
Na semana passada foram entregues algumas cortesias para nossos clientes de Veículos Novos e Assistência Técnica.
Dessa vez você também tem a oportunidade de participar desse evento que valoriza a cultura da nossa capital por nossa conta. Participe do concurso cultural na nossa página no Facebook  e ganhe pares de cosrtesias para o dia 07 e 08 de Setembro de 2016. *Leia o regulamento.

Sobre o Evento

Com programação montada pela produção brasiliense em cinema e música, estão sendo exibidos filmes em um grande telão nos jardins do CCBB, um convite para o público conhecer o potencial da cidade para a produção cinematográfica e ainda curtir shows de bandas locais que rolam logo após a exibição dos filmes, além de food trucks e bikes.

Quarta-feira, 7 de setembro:

18h30 – 19h30:
Mostra Universitária Curta-Capital de filmes de alunos do Iesb: “Outro Dia Comum” (2015, 16min07);
“Mohamed” (2015, 15min44);
“Hasta la vista” (2011, 14min37);
“Cotidiano Invisível”; e “Alisar pra que?” Vídeo Clipe de Thabata Lorena (2014, 3min46).

19h30 – 21h10: Exibição do longa-metragem “O Último Cine Drive-In” (2014. Drama/Comédia. 1h40. 12 anos. trailer).

21h10 – 0h: Bandas: Joe Silhueta e Vintage Vantage.
Classificação etária: 12 anos

Quinta-feira, 8 de setembro:

18h30 – 19h43: Exibição do longa-metragem “Geração Baré Cola – Usuários de Rock” (2014, Documentário, 1h13, 14 anos).

20h – 21h48: Exibição do longa-metragem “Faroeste Caboclo” (2013. Drama/Romance.1h48, 16 anos trailer);

22h00 – 0h: Bandas: Almirante Shiva e Rios Voadores.
Classificação etária: 16 Anos

Como chegar
Centro Cultural Banco do Brasil Brasília

SCES, Trecho 02, lote 22
CEP: 70200-002 | Brasília (DF)
(61) 3108-7600
ccbbdf@bb.com.br

 

Fonte: CCBB

Regulamento:
REGULAMENTO CONCURSO BRASAL VEÍCULOS – CAPITAL NA TELA, DIA 05 DE SETEMBRO DE 2016.
05 de Setembro de 2016 às 16h.
Regras:
1. Objetivo e Critério de Participação
1.1 O concurso tem por objetivo premiar sete vencedores, cada vencedor com um par de cortesias para o evento Capital na Tela no CCBB para os dias 7 ou 8 de Setembro de 2016. Para a participação no concurso, é obrigatório que curta a página da Brasal Veículos, o post referente a promoção e marque um amigo nos comentários do post. Só serão aceitos os que realizarem os três requisitos. O concurso é aberto a todas as pessoas físicas do Distrito Federal e entorno, que desejarem participar (exceto colaboradores das empresas Brasal).
1.2 Os vencedores serão escolhidos por meio de sorteio, com o auxílio do site: www.sorteador.com.br.
1.3 O concurso terá início no dia 05 de Setembro de 2016, a partir das 16h, horário de Brasília, e o prazo final de participação será no dia 06 de Setembro de 2016 até às 14h. Após esta data, eventuais participações serão desconsideradas. Os vencedores serão contactados dia 06 de Setembro de 2016, por meio do Bate-Papo da Fan Page oficial da Brasal Veículos no Facebook (www.facebook.com/brasalveiculos), logo após o sorteio, com os critérios escritos acima.
1.4 A Brasal Veículos não se responsabilizará pelas participações que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura dos scripts, ou ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações não previstas neste regulamento, incluindo as decorrentes de caso fortuito ou força maior.
2. Da Entrega dos Prêmios
2.1. Os vencedores serão contactados dia 06 de Setembro de 2016, por meio do Bate-Papo da Fan Page oficial da Brasal Veículos no Facebook (www.facebook.com/brasalveiculos), logo após o sorteio, com os critérios escritos acima.
2.2. Os sorteados poderão retirar as suas cortesias com uma colaboradora da Brasal Veículos até às 18h do dia 06 de Setembro.
3. Disposições Finais
3.1. O concurso tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente desclassificados deste concurso os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.
3.2. Os clientes, no ato de participação, estarão autorizando a divulgação de seu nome.
3.3. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Brasal não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou suas fan pages, inclusive a este concurso, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
3.4. A Brasal poderá suspender ou interromper definitivamente este sorteio a qualquer tempo, ao seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda não eleito vencedor quaisquer premiações, bonificações ou compensações.
3.5. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Brasal Veículos, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar deste concurso implica na aceitação sem reservas deste regulamento.
3.6. A participação neste concurso implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.
3.7. Aplica-se a este concurso, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.
3.8. Este concurso é exclusivamente recreativo, sem qualquer modalidade de pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pela Brasal de acordo com a Portaria nº 422 do MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA de 18 de julho de 2013, que regula o artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº 70.951/72.

Sobre Luiza Saigg

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